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Comprimento de pena regime semi-aberto
fev
3
2013
Bom dia,
Foi preso em 03/2005 pelo artigo 157 do CPB, acusado de roubo de dois veículos, na ocasião a delegada titular, dividiu o processo para duas varas, 11º e 13º vara ficando respondendo um roubo de um veiculo em uma, e o outro em outra.
Estávamos armados os dois, e confessamos se culpados no processo da 13º vara, pois a prisão foi em fragrante, mais negamos o roubo do outro veiculo no processo da 11º pois não houve fragrante, mais em ambos fomos reconhecidos pelas vitimas.
Estamos respondendo em liberdade desde 04/2005 e em 08/2011 fomos condenado a 5 anos e 6 meses no regime semi-aberto pela 11º vara, e a 6 anos e 8 meses pela 13º vara no regime semi-aberto.
Estava sendo assistido pela defensoria publica logo após a sentença eles recorrerão ao tribunal de justiça e os processos foram devolvidos pelo tribunal com resposta de manter a mesma sentença nos dois processos.
Minhas perguntas são:
1º As penas são somadas para pagar as duas, ou compro apenas a de maior tempo?
2º Atualmente tenho uma empresa aberta em meu nome atendendo alguns clientes
Já posso continuar trabalhando e dormindo no presídio a noite ou tenho que ficar o tempo preso e só depois entra com pedido para trabalhar.
3º Já recorremos uma vez é possível recorrer mais quantas vezes?
4º cumprido um sexto da pena com bom comportamento, é possível da entrada com pedido para responder em liberdade condicional ou tenho que solicitar primeiro para o regime aberto?
5º Foi preso uma única vez em 2005 nem antes e nem depois novamente, mais pelo fato da delegada dividido em duas varas sou considerado com reincidente ou primário?
6º As armas não foram periciadas para provar que era nossa, mais as vitimas disseram que estávamos armado, é possível contestar que não estávamos armados para baixa as penas?
7º Pelo fato de sermos confessos no processo da 13º vara tivemos nossos penas reduzidas em apenas 6 meses é possível solicitar um redução maior?
8º A possibilidade de com estas reduções ficarmos condenados 4 anos para que aja a possibilidade de passar de semi-aberto para aberto?
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