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Compra online cancelada devido a mudança de valor
out
18
2016
Realizei a compra de um conjunto de produtos online, e após a confirmação telefônica para assegurar que era o proprietário do cartão, ela foi cancelada. Até o momento tudo bem, pois não havia confirmado os valores da compra com o banco. Optei por refazer a compra, verifiquei que os valores tinham sofrido acréscimo. Fiquei indignado com a compra sido cancelada, mas realizei novamente, com os novos valores.
Após realizar a compra, consultei a operadora do cartão e afirmei que tinha realizado a compra de valor X no cartão Y, autorizando a liberação do valor.
Hoje pela manhã a compra foi cancelada sem motivo aparente, entrei em contato com o atendimento do site e me informaram que houve o mesmo problema: “Falha com a operadora do cartão”. Porém desta vez sabia que não seria possível, pois eu liguei e autentiquei a compra com a operadora do cartão.
Por curiosidade fui verificar o preço dos produtos, e um deles subiu 25% do valor anterior. Junto com minha compra cancelada. Logo fui cobrado um valor, minha compra foi cancelada sem motivo aparente e o atendente não conseguiu justificar.
A compra não pode ser retomada, logo eles me “obrigam” a comprar no site novamente com o valor atualizado. Suspeito que estou sendo vítima de fraude e tendo meu direito de consumidor de oferta violado. Durante o processo de compra estou sendo “dispensado” da conclusão da compra para o site poder ter ajustes de preço.
O que devo fazer?
Entrei em contato com dois supervisores, após implorar o e-mail durante conversar no atendimento online. Realizei uma queixa no consumidor.gov.br e possuo registros das atividades realizadas.
Vendi meu computador anterior esperando a entrega do novo. Trabalho com computação e estou prejudicado com o acompanhamento de projetos da faculdade. Logo estou sendo prejudicado.
Não preciso de indenização a respeito da falta que o produto está me fazendo, apenas quero pagar o valor cujo fui cobrado pela primeira vez.
Podem me ajudar, por favor?
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Bom dia, fenudev .
Veja bem, uma vez que houve a oferta do produto, o mesmo lhe deve ser cumprido nos moldes ofertado, ou seja, com o preço e características apresentados, pois, com base no artigo 30 do código de defesa do consumidor, a oferta vincula, ou seja, obriga o fornecedor a cumpri-la. Só justifica a atitude da empresa caso seu cartao de credito possua algum problema, como não tendo limite, ou com a fatura mensal atrasada por exemplo. No entanto, não sendo o caso, voce tem o direito de obter a compra nos modes contratados da primeira vez. De acordo com o art. 35 do mesmo diploma legal, se o fornecedor não cumpre com a oferta, voce pode exigir que o seja. Como já tentou resolver junto a empresa e não obteve êxito, voce poderá fazer uma reclamação no PROCON de seu município a fim de que haja o cumprimento da oferta. Ou então, poderá entrar com uma ação judicial no juizado especial, onde não precisará contratar um advogado, caso o produto tenha o valor de até 20 salarios mínimos. Por fim, também poderá procurar um advogado para que faça todo o procedimento se achar mais comodo.