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COMPRA DE UM CARRO EM ESTACIONAMENTO
jun
7
2015
Bom dia! Venho por meio deste, pedir uma orientação quanto a dois ocorridos após a compra de um carro, cujo mesmo é um GOL G3 PRATA ano 2002 pago a vista o valor R$10.000,00 (valor R$10.900,00 desconto por pagamento a vista de R$900,00), efetuei a compra em um estacionamento na minha cidade Campinas a 1 mês e 12 dias (no dia 21/04/2015), onde após sete dias o mesmo parou de funcionar na avenida que trafegamos para chegar em minha residência (guincho R$100,00), guinchamos o carro até o tal estacionamento (mais R$100,00 de guincho) onde eles trocaram a bateria e assim voltou a funcionar, procurei o PROCON pessoalmente neste mesmo dia e fui orientada que o veículo tem garantia de 3 meses a contar da data de compra, e que se ao procurar o estacionamento com o veículo apresentando problemas o mesmo deve arrumá-lo, e se assim estiver veiculando normalmente então não terei direito de reclamação, uns dez dias depois ele apresentou novo problema, ao levar em locais para verificar, os mecânicos nas quais conversei falou que o problema é com o cabeçote, e que este custo seria em torno de 2 a 3 mil reais, entrei em contato com o estacionamento, me deixaram aguardando uns 5 dias, até darem o parecer de que não podia fazer nada, só indicariam um local que prestam serviço a eles, mas os custos eu teria que arcar, entrei em contato com o PROCON onde a pessoa que me atendeu via 151 me disse que para entrar com uma reclamação eu teria que ter em mãos uma ordem de serviço, procurei um mecânico de um local aparentemente confiável próximo a pessoas conhecidas, no momento que cheguei ao local o mecânico olhou o carro e me disse que era problema no cabeçote e que teria um custo de R$680,00, mas quando ele desmontou me cobrou o valor de R$3.000,00 com peças similares e 5.000,00 se fossem peças do próprio fabricante, optei por fazer somente a troca do cabeçote com peças similares, logo o mesmo mecânico me disse que precisava também da troca do conjunto da bomba de combustível e que ficaria mais R$1.400,00, entrei novamente em contato com o PROCON a atendente me informou que eu jamais poderia ter arranjado mecânico particular, mesmo eu dizendo que o serviço foi negado pelo estacionamento, ela me disse que eu não precisava de ordem de serviço, disse ao contrario da outra atendente, que eu tinha que ter procurado o próprio PROCON que assim eles o fariam o contato com o Estacionamento, insatisfeita com tanta conversa divergente arrumei uma forma de pagar o valor e assim no dia 29/05/2015 paguei pelo serviço R$4.400,00, e fiquei aguardando as peças que foram trocadas e que o mecânico havia prometido em me entrar para eventuais provas, tive problema com a mangueira do combustível na qual o mecânico havia mexido, fiquei parada na avenida próxima a minha residência, entrei em contato com o mecânico que enviou um ajudante me levando até o local da mecânica e fazendo o ajuste necessário, fui ao local cobrar após uma semana cobrar as peças retiradas no carro, mas estas não foram entregues, no dia 04/06/2015 o carro teve uma pane, estourando o serviço realizado, vazando todo o óleo e a água do carro na Rodovia Bandeirantes, tivemos que pedir o serviço de guincho novamente (R$ 170,00), e assim entramos em contato com a mecânica que realizou o serviço, nos dias 05 e 06 de junho mas eles me deram varias respostas e até chegou a dizer que estava vindo ver o carro, mas não vieram, e nem nos deram uma posição do que irão fazer, tenho em mãos o recibo para realizar o emplacamento do carro que era de Jaguariúna e este esta por vender até o dia 11/06/2015 após isso terei que pagar multa, pois estou com o carro parado na garagem e não sei a quem recorrer. Por favor, preciso de uma orientação de quem poderá me respaldar deste prejuízo. Desde já agradeço.
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prezada.
O correto diante do exposto é a loja lhe entregar um carro novo ou em melhores condições (art. 18 do cdc). Ainda, a mesma loja deve indenizar seus prejuízos com os vícios ocultos e danos morais (R$10.000,00).
Claro que a loja não terá direito de cobrar nenhum valor.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail: [email protected]