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Compra de carro usado a particular
set
10
2016
Bom dia.
Em primeiro lugar obrigado por poder colocar esta questão.
Comprei um carro que encontrei através do “OLX”,em Maio deste ano.
O vendedor informou-me de dois problemas existentes, que verifiquei posteriormente que não era correta a informação, mas tendo em atenção que o dito era do ano 2000,(mas com 155000km)decidi aceitar. Só que Já mudei a embraiagem, tenho que reparar a transmissão, o limpa para brisas traseiro,mais um rolamento numa das rodas e ainda as avarias que assumi que são graves.(BSI (centralina) avariada).
Cumpri o acordo pagando em numerário 1610€. Enviei já uma carta registada informando o vendedor da situação,e ele diz-me agora que é do desgaste.Até agora nem 4000km fiz com o carro.Desde já o meu muito obrigado pela resposta.
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Bom dia, Ribeibosa .
Veja bem, há duas situações distintas no seu caso. Se voce comprou o carro de um fornecedor, digo, uma pessoa ou que tenha garagem, ou que revenda carro frequentemente, voce será amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual lhe garantirá o prazo de garantia legal de 90 dias de acordo com o artigo 26. No entanto, se voce comprou o carro de um particular, no caso o antigo proprietário do carro por exemplo, voce não será abrangido por essa lei, e sim pelo Código Civil, o qual não tem prazo de garantia nas relações de compra e venda, e sim, apenas o chamado vício redibitório, ou vicio oculto, que nada mais é que o defeito oculto na coisa recebida que a torna inapropriada para o fim a que se destina ou, ao menos, lhe diminui o valor. Sendo assim,há dois prazo: Vício de fácil constatação, o prazo é de 30 dias para o adquirente reclamar (prazo contado a partir da tradição do bem). Vício for de difícil constatação, então o prazo será de 180 dias para reclamação. Portanto, tente um acordo com o vendedor, se não conseguir, entre com uma ação judicial. Boa sorte.