Compra de aparelho com defeito

fev

22

2016

olá, boa tarde

Gostaria que alguém me ajuda-se, eu comprei um celular na loja X no dia 19/02/2016, só que no domingo 21/02/2016 o celular parou de identificar o chip, ae eu peguei reiniciei o celular e nada do celular identificar o chip, ae hoje 22/02/2016 eu fui na loja tentar resolver o meu problema, e a atendente da loja viu que o lugar onde colocava o chip estava quebrado, só que antes disso um gerente dela já tinha olhado o meu celular e retirado o chip e ele falou que nn sabia o que era o problema e me pediu pra ir na assistência técnica da Motorola daqui da minha cidade, sendo que o celular ainda está na garantia da loja de 3 dias. Concluindo eu fui na loja da assistência técnica e a atendente de lá me falou que isso a loja tinha que resolver porque ainda esta na garantia da loja ae eu quero sabe se eu tenho direito de receber outro aparelho ou pelo menos o meu dinheiro de volta ou nn ?
(OBS: como o lugar onde coloca o chip quebrou eu não sei, quando eu comprei o celular eu apenas coloque o chip e ele estava funcionando)
Att… Aguardando resposta com urgência

em: Direito Consumidor Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa noite,

Legalmente não existe garantia de 3 (três) por parte da loja. O que comumente acontece, por mera deliberação do empresário, é o comércio aceitar a troca em razão de eventual defeito de fabricação.

Quanto a garantia, o prazo é de 30 (trinta) dia para bens não duráveis e 90 para bens duráveis. Lembrando que a reponsabilidade é sempre do fabricante/fornecer ou importador, cabendo a ele a reparação no prazo de 30 dias. Caso tal prazo seja desrespeitado, o consumidor poderá optar pela troca por um novo ou a devolução do valor pago.

Espero ter ajudado. Saudações!

Answers Respondido por: TJJUNIOR [14 Grey Star Level]
Resposta #2

Olá, Alexsandra, como vai?

Estamos diante de um caso bastante comum em uma relação comercial. Fique tranquila, pois, como você comprou o seu celular no dia 19/02/2016, e provavelmente deve ter guardado a nota fiscal, embalagem e os demais acessórios do produto, você está amparada pelo nosso Código de Defesa do Consumidor (Código Defesa Consumidor). Em seu artigo 18, o Código de Defesa do Consumidor trata de produtos duráveis, como é o caso do seu celular. Vejamos o que diz o artigo:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.

O que o Código quer mostrar é que o fornecedor responde, assim como o fabricante, pelos defeitos que fazem o produto se tornar inadequado ao uso, tal como ocorre com seu celular.
Assim, à luz da lei, por se tratar de um problema no celular, dado não por mau uso ou imperícia, mas por má fabricação, e constatado após a compra, o fornecedor ou o fabricante terão 30 dias para sanar o seu problema. Se este prazo terminar e o problema não tiver sido resolvido, então você pode escolher entre duas opções: a substituição do produto por outro similar, da mesma marca ou modelo, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata do valor que você pagou pelo celular, mais perdas e danos. Se desejar, poderá ainda continuar com este celular e pedir um abatimento proporcional do preço que você pagou por ele.

Agora, vejamos uma hipótese interessante: se você conseguir comprovar que a falta do chip compromete as características básicas do celular (como não poder utilizá-lo para os fins que você gostaria quando tinha a intenção de comprar o aparelho), então você pode solicitar a troca do produto ou a devolução imediata da quantia paga.

Você agiu corretamente ao se dirigir até a Assistência Técnica autorizada. É este o entendimento que a Justiça compartilha – que se deve levar o aparelho diretamente na assistência técnica autorizada pela marca em vez de levá-lo na loja, justamente por se tratar de uma equipe técnica, especializada na resolução deste tipo de problema. Passados os 30 dias e não resolvido o problema, acione o que foi dito acima.

Portanto, não confunda a garantia da loja com a garantia do Código de Defesa do Consumidor. Se a loja informar que não pode trocar o produto ou devolver a quantia paga (e corrigida) por ter terminado a garantia de 3 dias imposta pela loja, você pode perfeitamente informar o que consta no artigo 18 do Código Defesa Consumidor.

Por fim, um conselho: Sempre que comprar um novo produto, verifique com atenção, ainda antes de efetuar a compra, se o produto possui algum problema aparente. É muito comum, sobretudo em época de promoção, que os celulares passem de mão em mão entre as vendedoras e os clientes, acabando por prejudicar a integridade do mesmo.

Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!

Answers Respondido por: Caio_Correa [17 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Compra de aparelho com defeito, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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