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Compra coletiva, estabelecimento mentindo para nao devolver valor
jan
19
2017
Boa noite, comprei 1 pacote de 12 sessoes de depilação a laser atraves de 1 site de compras coletivas, entrei em contato com estabelecimento via whatssap para agendar a 1 sessão pois eu ja tinha pago pelo pacote, que foi agendado em 12 de novembro, chegando la no dia tive passar todos meus dados para cadastro e foi informado que seria por ordem de chegada e eu teria que assinar um contrato, onde o contrato era unilateral beneficiando apenas o estabelecimento onde se caso cliente se queimar ou ter a pele manchada ou qualquer dano seria responsabilidade do cliente e nao deles, tive que assinar para poder fazer minha 1 sessao, onde a dona queria me cobrar pra fazer cada coxa aleguei que no pacote estava no plural coxas que significa ser o par e nao cada uma, assim ela fez o par de coxas sem poder cobrar a mais e informou que entraria em contato para a proxima sessão (visita), em dezembro nao me foi passado a data, quando fui atras do estabelecimento para ver se teria em dezembro , marcaram para 7 de janeiro que chegando no dia as portas estavam fechadas e tive que entrar em contato para saber se teria naquele dia, foi me passado um audio remarcando para dia 14 de janeiro, no dia 13 de janeiro as 04:00 da manhã informei que nao ia poder ir e que gostaria de remarcar, a mensagem foi visualizada e respondida com bom dia do estabelecimento as 07h da manhã, apos 2 dias o estabelecimento me manda mensagem informando que foi dado com sessão (visita) realizada, foi feito uma abertura de reclamacao no site de compras coletivas onde foi relatado por mim a falta de privacidade pois enquanto vc esta em procedimento estetico e na hora da finalização outra cliente ja é chamanda assim vendo voce pelada, aglomeração de pessoas em espera para o tratamento, a falta de etica e repasse da data em dezembro e o descaso do dia 7 de janeiro, a resposta que o estabelecimento deu ao site de compra coletiva foi: “Em dezembro aconteceu no dia 3, e a cliente foi comunicada , ela não pode comparecer pois estava em ferias , a de janeiro que foi transferida por problemas técnicos e ela foi comunicada no prazo de 36 hs antes, a mesma só avisou que não poderia comparecer no dia , pois estava em férias e no contrato informa que a sessão seria dada como realizada.” Nao fui comunicada do dia 3, nao fui avisada com 36 horas de antecedencia da falta deles onde tenho como prova a marcaçao do gps da google, nunca entrei de ferias pela empresa, e entrei em contato 24 horas antes para reagendar a sessao (visita) que ela marcou para dia 14. Como devo proceder com esse caso? Registro de B.O? Processo?
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Bom dia, anashaje.
Veja bem, primeiramente cumpre esclarecer que, por não se tratar de um crime, e sim uma relação consumerista, não há a necessidade de se realizar um boletim de ocorrência. No entanto, outras medidas legais podem e devem ser tomadas. Como houve o descumprimento do contrato, daquilo que foi combinado, voce está amparada pelo artigo 35 do código de defesa do consumidor, o qual lhe garante a possibilidade exigir que o que foi contratado seja cumprido ou então pedir a devolução da quantia paga.
Além disso, diante de todo esse constrangimento que voce passou, tem o direito de entrar com uma ação judicial contra a empresa a fim de ser indenizada. Para isso, basta ir ate o juizado especial ou então contratar um advogado de sua confiança. Importante frisar que, antes de tudo, junte todos os documentos, conversar e afins possíveis referentes ao problema. Boa sorte na resolução do caso.