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Complementação ao Cargo de Servidor
jun
28
2013
Um mulher gravida de oito meses, que tem 20h semanais efetiva na Secretaria de Educação de seu município, com complementação de carga horária de mais 20h garantida desde o inicio do ano letivo pela sua chefia direta, tem a notícia inesperada de que de que sua complementação não lhe fora autorizada pelo fato de que ela esta gravida, e por isso o procedimento de complementação de carga horária não seria possível. Haja vista que já se passaram 5 meses desde o primeiro procedimento administrativo de complementação. Sua chefia alega a existência de lei específica que rege o caso, porém, procurei esta lei e não a encontrei. Qual o procedimento para este assunto? Parece-me que a servidora sta sofrendo perseguição em seu local de trabalho de sua chefe, e esta, esta fazendo de tudo para tira-la.

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