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Compensar horas extras durante aviso prévio
jul
5
2016
Boa tarde,
Meu contrato de trabalho será rescindido, e entrei em aviso prévio trabalhado já assinado, para para gozar 7 dias em casa. Depois de alguns dias de aviso, viram que tenho um banco de horas extras e agora me pediram para ficar em casa para descontar essas horas e eu gostaria de receber as horas extras.
Ao pesquisar na internet, encontrei a Lei 9.601, de 1998, onde ocorre uma alteração no artigo 59 da CLT. segue abaixo:
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.”
Gostaria de saber se isso impede a alteração do aviso ja assinado, se ele obriga a empresa a me pagar essas horas?
Agradeço desde já.
Att.
Daniel Gonçalves
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