Procurar:
Compensação de horas de trabalho
jan
28
2020
O zelador trabalha no regime de 44hrs semanais, de segunda a sexta entrando às 7hrs e saindo às 18hrs, folgando aos sábados e domingos. A administradora anterior não fez acordo de compensação das 4hrs do sábado e pagava 2hrs extras por dia.
Ao assumir a administração do condomínio providenciamos o acordo de compensação. Então as horas diárias trabalhada passaram a ser compostas de 8hrs normais, 1hr de descanso, 48 minutos de compensação e 72 minutos de horas extras.
O zelador está questionando ter direito a um acordo indenizatório com base na redução do pagamento de horas extra. Alega ter o direito adquirido no recebimento das 2hrs extra.
Que procedimento devemos tomar?
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
Boa Tarde Tamisa, cobra-se R$200,00 pela consultoria, se aceitar, poderá retornar a essa resposta, caso não aceite, não precisa dar continuidade. Abaixo vão os dados bancários para depósito e ocorrendo, solicito que encaminhe por e-mail ou por aqui o recibo com o depósito, que o caixa eletrônico emite:
Agência: 1581
Operação: 013
Conta: 00001538-0 (conta poupança da caixa).
O direito adquirido seria somente pelo recebimento das horas extras que possivelmente não foram pagas até o presente momento, contudo, se ocorreu a redução da jornada de trabalho, não há que se falar em horas extras. Além disso, não há direito adquirido, no caso, precisando permanecer no horário posterior as 8:00, seja que dia for, fará jus as horas extras adicionais.
Quando a indenização, será conforme o que foi dito, cabendo somente seu pagamento, caso nenhum valor tenha sido pago.
Para maiores esclarecimentos, pode entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.