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Como proceder a apuração da PIS E COFINS para empresas no Lucro Real
set
12
2012
Boa tarde.
Drs. As Leis que tratam do PIS e Cofins, estao um tanto confusas, tornando a apuraçao destas duas contribuições mais confusas ainda.
Pelo que entendi as empresas comerciais varejistas devem apurar o valor a recolher de PIS E COFINS com bases em suas entradas e saídas de mercadorias, de acordo com o CFOP, entradas 1102, 2102,1403, 2403, saídas 5102, 6102, 5403, 6403, 6404, 5405, etc., ou seja pela entrada apura-se o crédito a que a empresa teria direito, e pela saída o débito que a empresa estaria obrigada, diminuindo do débito o crédito restaria o valor a recolher. Porém, algumas empresas estão considerando o que diz a Lei 10485, em seu artigo 3.(terceiro), considerando também os Anexos I e II da mesma lei, ou seja, estão tratando a entrada e saídas das mercadorias cujos códigos constam nos Anexos I e II com aliquota zero. Portanto nao pagam nem PIS nem Cofins, quando comercializam produtos cuja classificação fiscal conste nos Anexos I e II da Lei 10485.
Qual a interpretação correta das Leis que tratam do PIS e da Cofins, quem deve recolher, qual a forma correta de apuração, em se tratando de comércio varejistas de peças e serviços para veículos (mão de obra mecânica)???
Lembrando, que no caso tratamos de empresas tributadas com base no lucro real.
Respeitosamente,
Francisco C Moreira
Londrina PR.
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