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Como funciona o contrato entre uma editora e um autor?
maio
27
2021
Sou uma editora de pequeno porte e acabei de entrar nesse ramo, tenho minhas dúvidas sobre o que a lei rege em um contrato de um autor e editora. Eu gostaria de fazer uma espécie de parceria, o autor me entregaria a obra (mas podendo ainda publicá-la em plataformas digitais) e eu iria publicar de forma física. Gostaria de saber o que diz a lei sobre isso e quais clausulas eu preciso colocar no contrato com o autor, tendo em vista que teria o autor somente divisão dos lucros finais da obra, pois eu entraria com todos os gastos da gráfica – designe, correção, etc -.
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Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Como funciona o contrato entre uma editora e um autor?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom Dia, não existe uma lei contrato específico, o mesmo rege-se pelo Código Civil.
As cláusulas e regras dependem do que se pretende incluir, mas como regras são simples, desde que respeitem o código Civil e a lei de Direito autoral, pelo menos ao que se refere aos direitos e deveres da editora e do(a) autor(a).
Seria bom um(a) advogado(a) redigir esse contrato, pois possui melhor conhecimento para isso e evitar futuras ou correções necessárias.
Nosso escritório pode lhe auxiliar nesse caso, se quiser pode entrar em contato pelo email [email protected] ou Whatsapp (81) 98402-3931.