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Como devo proceder numa compra casada
maio
27
2011
Eu tinha um contrato com a vivo assinado em 9 de julho de 2009, no contrato dizia que eu tinha de ter uma fidelidade de 12 meses que foi comprindo, no dia
27 de abril de 2011 foi me oferecido um desconto de R$ 10,00 reais; no dia 16 de maio de 2011 eu rompi o contrato com a vivo.
foi me enviado um fatura com um multa de R$150,00 de quebra de contrato. liguei pedido esclarecimento foi dito que, no dia em que aceitei o desconto de R$10,00
foi acrecentado mais 12 meses de fidelidade e houve quebra e por isso da multa.
A venda casada é expressamente proibida pelo Código Defesa Consumidor (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
isso é legal ? como devo proceder ? desda ja agradeço ….
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Na verdade não se trata de venda casada, mas sim falta de esclarecimento no momento da cobrança de 10 reais, como fonte promocional para outro plano anexado à multa por rescisão contratual.
Recomendo recorrer ao Juizado Especial Civel mais próximo, narrando tais informações e solicitando Danos Morais pelo ocorrido. Eventualmente na audiência de conciliação os patronos da Vivo já retirem a cobrança inexigível, e acordo seja feito.
Não há necessidade de contratar advogado, ou custas processuais, a demanda é gratuita.