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Como colocar uma empresa na justiça para exigir meus direitos
fev
20
2016
olá boa tarde sou de camaçari ba e a empresa onde trabalho tem tres meses de salario atrasado .. me mandou ficar em casa desde final de janeiro e a loja fechou. o dono fica me dizendo que assim que vender um terreno me paga . mas sao4 pessoas que ele tem que quitar.. entre tres salarios; rescisão;fgts. pois fiquei sabendo do administrativo que o fgts n é pago a um ano por orientação dele.
to com medo que ele suma sem pagar oque esta devendo a mim e as outras funcionnarias e sem regular a situação do fgts…
podem me ajudar?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Como colocar uma empresa na justiça para exigir meus direitos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezado, boa tarde!
Para tentar resolver da maneira mais rapida possivel, o ideal seria conversar com o antigo empregador e resolver o problema administrativamente, ja que a via contenciosa tende a ser mais demorada.
Não resolvendo, a solução é procurar um advogado para ajuizar Reclamação Trabalhista em face do antigo empregador.
Antes, esclareço que DEMISSÃO refere-se somente ao pedido formulado pelo EMPREGADO, assim sendo não há o que se falar em demissão por parte do empregador, nesse caso trata-se de DISPENSA.
No seu caso, tratando-se de dispensa sem justa causa, as principais verbas a serem recebidas na rescisão contratual são: Saldo de salário: salário proporcional aos dias trabalhados até a ocasião da demissão. O cálculo desse valor é realizado dividindo o salário do trabalhador por 30 e multiplicando pela quantidade de dias trabalhados no mês.
Aviso prévio.
Aviso prévio indenizado proporcional: por cada ano trabalhado na empresa, são acrescidos três dias ao período de aviso prévio.
Férias vencidas e um terço de férias: A cada ano (12 meses) trabalhado na empresa, o trabalhador tem direito a um mês de férias.
Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais:é o valor correspondente ao período de férias a que o trabalhador tem direito proporcionalmente ao período trabalhado no ano em que foi demitido.
13º salário proporcional: corresponde ao valor do 13º salário dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano em que ocorreu a demissão.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): o empregado tem direito a retirar imediatamente o saldo da sua conta.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: o empregador tem o dever de pagar ao trabalhador o valor correspondente a 40% do saldo da conta do FGTS como multa.
Levantamento das guias do Seguro Desemprego.
Vale lembrar que o prazo para o acerto ser realizado, nos casos em que a empresa avisa previamente ao trabalhador sobre sua demissão, é o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso previo trabalhado.
Se esse prazo for descumprido pela empresa, o trabalhador tem direito a receber um salário a título de multa, explico:
Caberá multa do artigo 477, §8º da CLT quando houver atraso no pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, férias integrais e/ou vencidas se houver, etc). Esse atraso pode ser de um dia, trinta dias, ou até hoje. O valor é sempre correspondente a um salário do reclamante.
Há tambem a multa do artigo 467 da CLT, que é devida se até a data da audiência na Justiça do Trabalho você não tiver recebido as verbas rescisórias incontroversas.
Importante lembrar do prazo prescricional bienal para a Reclamação Trabalhista, ou seja, a partir da rescisão, você têm 2(dois) anos para propor a Ação Trabalhista.
Espero ter esclarecido sua duvida
Atenciosamente,
Daiane Garcia