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Colaborador X Direitos da Empresa
ago
14
2013
Tenho um colaborador que retornou do INSS, estava afastado por Depressão. Seu horário de trabalho é das 7h ás 15:30 Segunda á Sexta, e no sábado ou domingo trabalha 6h. Esta pessoa ainda esta em tratamento e na segunda, quarta e sexta precisa ausentar-se , sempre traz declaração de comparecimento e trabalha das 13h ás 15:30. Hoje me comunicou que agora não virá trabalhar nas segunda e sextas-feira para participar das oficinas, ou seja teno um colaborador que trabalha na terça,quarta e quinta; O que prejudicada as rotinas. Gostaria de saber se é possivel demitir este colaborador ou se o mesmo deve completar sua jornada de trabalho nos dias que vem trabalhar incluido finais de semana.
Obrigada

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