Procurar:
Cobrar Comprovante do Cliente é Legal?
nov
10
2011
Olá, Efetuei uma venda a um cliente por telefone e fiz a cobrança através da internet.
Os produtos foram entregues e depois de dias o cliente sustou o pagamento… Quando descobriu que a cobrança era legal tentou reverter o processo mas não conseguiu (mas afirma que conseguiu). Daí em diante tentei por dezenas de vezes que este cliente me passasse o comprovante e ele se nega.
Avenda foi efetuada com Nota Fiscal.
Minha pergunta é permitido que eu continue cobrando até que o cliente comprove
Aprovada
Código PagSeguro:
2083C39D-A908-4080-B66A-BA7D1E6DBFD7
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Cobrar Comprovante do Cliente é Legal?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Caso tenha realizado a cobrança através de um sistema de cobrança vide “plataforma Pagseguro”, nesse caso o intermediário dessa negociação, o qual percebe rendimento percentual nas negociações bem sucedidas, responsabiliza-se solidariamente por ambas as partes.
Portanto, indiferentemente da política de proteção ao Vendedor dessa Empresa, uma vez que haja boa-fé do vendedor o qual seguiu com acordo em determinada venda, realizando o envio de produto de acordo com as descrições anunciadas, então deverá o Pagseguro lhe realizar tal pagamento em todas as hipóteses.
Quanto a dúvida de cobrança do pedido de comprovante ao cliente, é totalmente legal, pois somente através desse documento o usuário poderá comprovar o vinculo de consumo e nexo causal.
Figura-se nos mesmos casos: “Cartões de Crédito e operações realizadas, diretamente pelo banco”.
Se tal venda por desprovida de intermediário cobrador, realizada diretamente em conta Bancária, nesse caso basta identificar o saldo e operação positiva realizado pelo cliente, para considerar a boa-fé do mesmo. Nesse caso desnecessário faz-se apresentação de comprovante de pagamento.
OBS: A legislação protege o consumidor de aquisições realizadas através da internet, no que tange ao prazo decadencial de desistência em 7 dias corridos, após receber o produto. Não há necessidade de exemplificar motivo e/ou motivação da desistência.
Caso demonstre e comprove má-fé do consumidor em juízo, então a válidade desse prazo torna-se-á relativa.
Conclusão: Procure acordo consensual com o usuário, para que receba a mercadoria e não manifeste insatisfação à terceiros na relação. Porém se lesado por esses intermediadores, demande via Juizado Especial Civel no limite de 20 salários mínimos. Não há necessidade de contratar advogado, ou custas processuais, a demanda é gratuita.