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Cobrança rescisória de contrato
mar
6
2018
Em novembro do ano passado eu me matriculei em uma escola técnica, o curso teria duração de 2 anos sendo que todos os meses eu teria que pagar 306 reais até a data de vencimento. Frequentei às aulas durante 2 meses, mas acabei desistindo pois o curso não atendeu as minhas expectativas, mas estou preocupada agora pois no contrato havia uma cláusula dizendo que caso ocorresse a desistência do curso o aluno deveria pagar a rescisão de contrato que no caso corresponde a 10% do valor total das parcelas restantes, está dando em torno de 913 reais. Então o que devo fazer? Eu realmente devo pagar a rescisão do contrato? _Obrigada pela ajuda.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Cobrança rescisória de contrato, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Eles podem lhe cobrar uma taxa de rescisão de contrato acredito que para ficar justo para ambas as partes 10% de uma mensalidade, caso contrário cairia em desvantagem excessiva para o consumidor como deixa claro o 51 do Código Defesa Consumidor “§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.” Acredito que você pagar todo esse valor lhe coloca em desvantagem onerosamente excessiva tornando nula essa cláusula, conversar amigavelmente com o curso mostrando que essa multa está em desacordo com o código de defesa do consumidor e caso não consiga resolver procure o PROCON e tente uma reclamação para resolver seu problema, essas cláusulas abusivas são nulas conforme dispõe o próprio Código Defesa Consumidor 51 “IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade”; a cláusula deles está em desacordo também com este inciso, “XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor”. Ou seja, eu vejo essa cláusula como plenamente nula. Caso não obtenha êxito procure um advogado. Gleyson Alves OAB/RJ 218.182