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Cobrança ITBI com base no contrato
ago
12
2016
Realizei a compra de um terreno que tinha valor aproximado de R$ 140.000,00. Por ter financiado o terreno pela própria construtora o valor final deste ficou em torno de R$ 230.000,00.
Fui ao cartório pagar o ITBI e estão me cobrando 2% em cima do valor de contrato que é de R$230.000,00. Gostaria de saber se essa cobrança está correta, visto que o valor de 230.000,00 é por conta dos juros de financiamento, sendo o valor do terreno aproximadamente 140.000,00.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Cobrança ITBI com base no contrato, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) é pago para a prefeitura na ocasião de compra ou venda de imóveis. A lei estabelece que a base cálculo (o valor que gerará o imposto) deve ser o valor efetivamente gasto com o imóvel, já com as devidas inclusões nos casos de financiamentos.
A alíquota a ser paga como ITBI vai levar em consideração o valor efetivamente financiado no imóvel, ou seja, os R$230.000,00 do seu caso.
Portanto, está correta a Prefeitura em cobrar o imposto sobre o valor total da transferência do bem imóvel.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.