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Cobrança Indevida de Mensalidade de Faculdade.
abr
7
2016
Olá, boa tarde!
O caso é o seguinte, meu Primo esta fazendo um curso de Fisioterapia na Faculdade Estácio. Antes de fazer a matricula ele pagou por um Programa de Bolça chamado Quero Bolça o valor de R$ 462,00. Com o comprovante desse pagamento em mãos, ele fez sua matricula na Faculdade Estácio, com a promessa que todas as s mensalidades seriam com bolsa de 50% a ser pagas. No dia 04/03 ele recebeu o boleto da Faculdade para pagamento da mensalidade com o valor integral de R$ 946,00 e não de R$473,00 porque ouvi uma falha de transmissão de informação da parte deles, Programa de bolça e a Faculdade. E agora dizem que temos sim que pagar o valor total e depois ser descontados no mês de Março. Só que não tenho como pagar esse valor de forma alguma. A faculdade me aconselhou a pagar no cartão ou fazer algum empréstimo, mas eu acho um absurdo eu ter que pagar algo que não estava programado e muito menos tenho condição por conta de uma falha deles. Eles pediram para nós, Eu e Meu Primo irmos ao financeiro da Faculdade para conversar, só que não me garantiram que meu problema seria resolvido. Acredito que só querem mais uma vez tentar me convencer a pagar o total no cartão ou fazer um empréstimo. Como posso resolver isso?
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Bom dia, Franciele. Obviamente que houve um descumprimento contratual por parte da faculdade e você não precisa aceitar esse ônus que lhe passaram de ter que pagar o valor integral da mensalidade. Entretanto, acredito que é melhor você ainda tentar um acordo com o financeiro da faculdade para evitar ter que entrar judicialmente ou avançar de alguma outra forma. Mas caso não obtenha êxito junto a faculdade você pode ou realizar uma reclamação formal junto ao Procon, a qual pedirá o cumprimento do contrato com a possibilidade para pagamento do valor da mensalidade com desconto ou ingressar judicialmente exigindo o cumprimento do contrato, com a devida disponibilização para pagamento do valor com desconto e além de perdas e danos. Importante ressaltar que para entrar judicialmente nesse caso não é necessário a contratação de advogado, pois é causa de pequeno valor que é amparada pelo Juizado Especial. E uma observação: caso você pague a mensalidade na sua totalidade, depois poderá entrar com uma ação solicitando a devolução da quantia em dobro, de acordo com o artigo 42 parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor.