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Cobrança de serviço não prestado
ago
8
2016
Olá, Boa noite. Gostaria de discutir uma caso, bom eu contratei uma prestadora de serviços de banda larga a um tempo, acontece é que fiquei desempregado e não pude pagar 5 boletos. Porém logo que venceu o primeiro mês em atraso eles cortaram a Internet, é esta até hoje cortada, me ligaram e me disseram que eu era obrigado a pagar sim, pois tá no contrato, o que eu não entendo é que como eu sou obrigado a pagar um serviço que não me foi prestado, concordo em pagar sim mas somente o mês que usei e não paguei, me ajudem ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Cobrança de serviço não prestado, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, dodogsilva.
Veja bem, você terá que pagar as faturas referentes ao período em que o serviço lhe fora disponibilizado apenas, ou seja, uma fatura você tem a obrigação de pagar, já as outras quatro faturas não serão devidas, tendo em vista a não prestação do serviço. Mas nota-se que essa primeira parcela poderá lhe ser cobrada com juros e correção, fazendo com que o seu valor seja bem elevado se comparado ao da divida original. Caso a empresa continue te cobrando das outras faturas, será uma cobrança indevida expressa no artigo 39 do código de defesa do consumidor, inciso V, o que expressa ser manifestamente abusivo cobrar do consumidor uma vantagem indevida. Entao, primeiramente tente resolver o caso junto a empresa, se não conseguir, faça uma reclamação no PROCON de seu município ou então entre com uma ação no juizado especial, onde não precisará contratar advogado. Boa sorte.