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COBRANÇA DE ADESÃO CORRETORA PLANO DE SAÚDE
jul
6
2017
Solicitei uma cotação com uma corretora para contratar um plano de saúde.
Preenchi os dados e acordei com a corretora de assinar e assim que tivesse com o valor, me dirigir até o escritório para entregar o contrato assinado e pagar o valor da mensalidade do plano.
Acontece que por problemas financeiros, não pude fazer o plano.
Sem a minha autorização, sem minha assinatura ou algo parecido, a corretora deu entrada no plano por conta própria alegando que acharia que eu iria fazer o plano.
Resultado: O plano foi feito sem meu consentimento (porque o combinado foi de pagar e entregar o contrato para que o plano fosse feito) e agora essa corretora me cobra a primeira parcela no valor do plano justificando que é minha obrigação pagar pelo serviço dela de corretora. Quando soube que o plano tinha sido feito, entrei em contato para cancelar porque não queria que gerasse nenhum débito em meu nome. Porque seu eu tivesse dinheiro para pagar as mensalidades, teria pago o primeiro mês a corretora.
Lembrando que não entreguei nenhum contrato e nem realizei o pagamento para formalizar o plano por problema financeiro.
Enfim: eu devo realmente pagar esse valor pra ela? É minha obrigação em pagar o valor da mensalidade como forma de pagamento pelo atendimento dela?
Sabendo que ela agiu de má fé?
Ela tem ligado constantemente, ameaçado, insultado.
Gostaria de me respaldar e me informar se é minha obrigação ou se tem algo por lei informando que devo pagar por um serviço que nem contrato eu entreguei para realização do contrato.
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Boa tarde, anamedeiros.
Veja bem, provavelmente toda essa cobrança é indevida. Primeiro, quanto a quantia referente ao plano de saúde, voce nao tem obrigação nenhum em fazer esse pagamento, tendo em vista que o contrato nao chegou a ser fechado. No entanto, essa corretadora ela pode lhe cobrar pelo valor do serviço de cotação, desde que voce tenha sido informado previamente que esse valor seria cobrado. Se nao for o caso, entao tambem é uma cobrança indevida. Assim, por se tratar de uma cobrança indevida, nos termos do artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, voce pode fazer uma reclamação no PROCON de seu municipio a fim de que essa cobrança seja cancelada. Se nao obtiver exito, deverá entrar com uma ação judicial contra a empresa, ocasiao em que poderá até pedir uma indenização por danos morais. Boa sorte.