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Clausulas Contratuais Em Prestação de Serviços
jun
29
2016
Gostaria de tirar uma dúvida a respeito de contrato de prestação de serviço. Trabalho com aulas particulares de idiomas e todos os meus clientes possuem contratos de prestação de serviço. Nos contratos atuais prevê multa em caso de pagamento em atraso. Entretanto, gostaria de acrescentar uma clausula que prevê suspensão das aulas em caso de atraso acima de 10 dias. Isso é legal perante a lei? Caso positivo, eu poderia notificar meus clientes desta alteração contratual apenas emitindo uma notificação com duas vias iguais sendo assinadas por ambas as partes e com as devidas testemunhas? Ou apenas posso fazer essa alteração para renovação de contratos ou contratos novos?
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Bom dia, eduardooli.
Veja bem, há uma certa proibição na lei a respeito da inserção dessa clausula, pois, ela será considerada abusiva, conforme o artigo 39 do código de defesa do consumidor, e nula de pleno direito, tendo em vista que gerará um desequilíbrio na relação consumerista, independente se contenha previsão disso no contrato. Caso você insira essa clausula, o aluno poderá até entrar judicialmente contra você, podendo lhe ser condenado a pagar uma indenização por danos morais, e por ter agido de má-fe, ocasião em que será uma ação praticamante ganha para ele.. Portanto, aconselho-lhe a não fazer isso, se o consumidor atrasar o pagamento, continue fornecendo as aulas normalmente, depois, compensará mais voce cobrá-lo com juros, multa e afins. Entao, continue com o contrato do jeito que está.. Por fim, espero que tome a decisão que achar mais prudente, que sinceramente, é a continuidade do contrato. Qualquer coisa, retorne o contato. Boa sorte.