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CHEQUE PAGO A PRESTADORA E NÃO DEVOLVIDO A CLIENTE
fev
15
2012
Boa Noite.
No dia 28/11 caiu um cheque que eu havia passado (depositaram duas vezes) e eu paguei por este cheque no dia 06/12. O prestador de serviços me garantiu que eu poderia pagar o cheque a ele mesmo, pois o cheque estava no banco e no dia seguinte ele resgataria (como nunca havia mexido com cheque, paguei a ele). Ele me fez um recibo de cheque pago, e até agora, nada. Ele não me devolveu o cheque! Fui ao banco para ver o que poderia fazer, e la fui informada que o meu cheque havia sido repassado a outra empresa. Não consegui contato com essa outra empresa e o prestador de serviços sempre me pede para aguardar mais uma semana. O que devo fazer agora?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre CHEQUE PAGO A PRESTADORA E NÃO DEVOLVIDO A CLIENTE, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Uma vez que houve vantagem econômica, pelo “prestador de serviço” utilizando-se de artifícios maliciosos, poderá ser tipificado como estelionato. Logo recomendo que visite a delegacia de policia mais próxima e faça um Boletim de ocorrência narrando os fatos acima.
O “prestador” será chamado para prestar esclarecimentos na delegacia, e se houver entendimento de minha afirmação, inquérito poderá ser aberto, até um processo crime, por fim.
Durante esse lapso temporal, tal prestador de serviço poderá revolver essa situação de forma muito mais eficaz que uma demanda jurisdicional civel, uma vez que temerá pela tipificação penal e seus efeitos.
Porém, poderá concorrentemente, se dirigir ao Juizado Especial Civel mais próximo e demandar essa pessoa, dissertando sobre os fatos, via petição judicial, anexando os documentos de pagamento ora citados.
Não há necessidade de contratar advogado, ou custas processuais, a demanda é gratuita.