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Minha causa trabalhista foi julgada e gostaria que algum advogado a traduza
maio
26
2011
Algumas partes fiquei sem entender
“Para satisfação das parcelas vincendas da indenização por
danos materiais, a reclamada, em até oito dias do trânsito em julgado, deverá
incluir o reclamante em folha de pagamento, nos termos do artigo 475-Q,
parágrafo 2º, do CPC, sob pena de arcar com o pagamento antecipado de toda a
indenização, em montante único, nos termos do parágrafo único do artigo 950 do
Código Civil, ocasião em que serão utilizados como termo final do período da
indenização os dados atualizados referentes à expectativa de vida dos brasileiros,
publicados pelo IBGE.”
“Fixo o prazo de 15 dias, independentemente do trânsito em
julgado, para o cumprimento pelas reclamadas das obrigações pecuniárias
vencidas, sob pena de multa de 10% sobre o débito, em favor do reclamante, nos
termos do artigo 475-J do CPC, dispositivo compatível com o Processo do
Trabalho, destinado à efetividade do provimento jurisdicional e à concretização do
princípio constitucional da duração razoável do processo.”
Bom se alguem quiser ler o jul
http://consulta.trt15.jus.br/consulta/TAT/docs/008910052.2009.5.15.0116i34673.pdf
as minhas principais duvidas:
a empresa pode recorrer a sentença?
independente de recorrer ou não, ela tem que me empregar novamente? quando?
ela recorrendo tem que me pagar os meses que fiquei sem atendimento medico e salário antes?
agradeço desde já a colaboração e aguardo ajuda
obrigado
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