Caução: é devido tal devolução?

fev

20

2018

Tenho uma casa que estava alugada pela imobiliária, e conforme contrato o período de vigência foi de 19/08/2014 a 18/02/2017. Porém a inquilina permaneceu por quase um ano após o término do contrato, mas pagava normalmente.
Solicitamos a imobiliária que a inquilina desocupasse o imóvel em meados de outubro de 2017, pois desejávamos vender e tínhamos um comprador. Em 25/10/2017 foi debitado do aluguem o valor de R$ 380,00 referente a “solicitação de desocupação do imóvel”.
Em 25/12/2017 meu esposo faleceu e fiquei impossibilitada de vender o imóvel devido ao inventário. No dia 29/01/2018 a inquilina desocupou o imóvel, e a advogada da imobiliária me solicitou uma certidão de inventariança, para eu poder devolver a caução a inquilina com correção monetária no valor de R$ 2.561,08.
Pergunto: A caução é direito da inquilina mesmo ela permanecendo no imóvel após o vencimento do contrato? Me acarretando perdas e danos devido ao impedimento da venda do imóvel.
E essa solicitação de desocupação do imóvel caracteriza despejo?
A inquilina ameaçou entrar com processo judicial contra mim, é possível?

em: Problemas Vizinhança Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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