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Casal de namorados comprando imóvel antes de casar, como fica?
dez
24
2016
Situação: Casal de namorados comprando imóvel antes de casar sendo que o homem irá entrar com 70% do valor e a mulher 30%. O imóvel será comprado à vista em nome do Homem pois a mulher possui uma dívida bancária e no caso de uma possível execução o imóvel estaria protegido.
Pensei na seguinte opção: Fazer um contrato por escritura pública, registrado no cartório e especificando o valor que será pago por cada um. Comprar o imóvel no nome do homem e posteriormente casar com regime de comunhão parcial de bens.
1. Primeira pergunta, isso pode ser feito? O regime de bens não anula o que foi estipulado em contrato antes?
2. No caso de separação (se não houver filhos) o que determina a lei? O imóvel deverá ser vendido e cada um fica com sua respectiva parte?
3. No caso de separação (se houver filhos e a guarda for dada para mulher) o homem mesmo pagando a maior parte pode ter que sair do imóvel por determinação do juiz? Ele pode perder o que pagou?
4. Qual seria a melhor forma de proteger quem está pagando mais e quem está pagando menos?
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Até que se prove o contrário esse imóvel pertence somente a você, tendo em vista que está registrado no seu nome. Supondo o término da relação, antes ou depois do casamento, a mulher precisará provar que contribuiu com 30% do valor do bem.
Bom, vamos analisar suas perguntas separadamente:
1. Sim, você pode fazer esse contrato e fazer constar o quanto cada um pagou e, inclusive, o que fazer com o imóvel caso vocês não venham a se casar e terminem o namoro. Aliás, eu acho isso bem interessante, assim não existirão brigas infundadas. Não, o regime de bens não anula o contrato. O regime de bens cuidará dos bens comprados depois do dia do casamento, portanto não mexendo com o imóvel comprado antes de casar, mesmo que por vocês dois.
2. Como eu disse acima, esse imóvel não vai entrar na comunhão dos bens do casamento, tendo em vista que vocês compraram antes de casar. Então, nesse caso, é como se vocês fossem sócios nesse imóvel. Se existir divórcio sem filhos, a lei determina, de acordo com o seu regime de bens, que todos os bens comprados depois do casamento pertencem 50% para cada cônjuge e, portanto, devem ser divididos.
3. Divórcio, filhos e guarda deles para a mulher. Você não perderá a sua parte do imóvel pois, como já repeti nas perguntas acima, o imóvel pertence aos dois antes do casamento. Sendo assim, você pode até sair do imóvel, se quiser ou se o juiz determinar, mas não perderá nada. Se existirem filhos e se vocês quiserem evitar brigas inúteis, eu aconselho a transferir o imóvel para o nome dos filhos.
4. Para a sua proteção, eu aconselho você a fazer o contrato que mencionou na pergunta 1.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.