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Casa com contrato de compra e venda
set
6
2018
Boa tarde!
A minha pergunta é com relação a um imóvel que adquiri em agosto de 2013 intermediado por uma imobiliária no valor de 105.000 pago a vista com contrato de compra e venda registrado em cartório em meu nome. Porém na época não passei a escritura para o meu nome por questão de falta de dinheiro.
A minha dúvida é a seguinte:
Hoje(06/09) o marido da ex-dona do imóvel foi na minha casa colocar uma placa de “vende-se” pq está se separando da mulher e alegando que como está com a escritura em nome dela entrará na divisão de bens. Isso é legalmente possível, já que paguei pelo imóvel em questão?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Casa com contrato de compra e venda, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, dependerá do que está no contrato de compra e venda, mas via de regra, se ocorreu a transação, ou seja, a venda do imóvel e sua compra, e o pagamento do valor devido, o contrato possui ainda sua validade vigente, mesmo que não totalmente formalizado, ou seja, a casa não pode ser vendida.
Em último caso, se a venda assim mesmo ocorrer, você terá direito de requerer judicialmente ou extrajudicialmente, que o casal lhe pague o ressarcimento de todo o valor pago no imóvel, se no contrato estipular multa, também se aplicar, pois ocorreria a quebra ou rescisão contratual por parte do vendedor(a) do imóvel.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE