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Carteira não assinada em emprego passado.
nov
10
2016
Bom dia. Na década de 1990 eu trabalhei como funcionário de uma serigrafia sem carteira assinada por cerca de oito anos. Minha dúvida é a seguinte: Tenho como recuperar esse tempo de serviço pra efeito previdenciário, mesmo que pra isso eu tenha que arcar com os custos? E o que devo fazer inicialmente?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Carteira não assinada em emprego passado., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Sidneithk , Bom dia! O caminho mais adequado para você é ingressar com reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício de determinado período que exerceu atividade remunerada como empregado. Independente de ter passado o período superior a dois anos após o encerramento da atividade do trabalhador na empresa que irregularmente não anotou na CTPS o vínculo empregatício, é possível ingressar com a reclamação trabalhista. Apesar do artigo 7º, XXXIX da Constituição Federal dizer que o prazo para o trabalhador ingressar com ação seja de dois anos a contar da data da extinção do contrato de trabalho, esse prazo não se aplica nas ações que tenham por objetivo apenas a declaração do reconhecimento do vínculo empregatício. O fundamento legal para o ingresso da ação após o decurso de dois anos da extinção do contrato de trabalho consta no § 1º do artigo 11 da CLT, que foi incluído pela Lei nº 9.658/1998, o qual estabelece que não se aplica a prescrição nas ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.É sempre recomendável que você providencie o máximo de prova documental para fazer o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício em juízo, além de buscar testemunhas que trabalharam no mesmo local, com o objetivo de apresentar ao juiz elementos substanciais do exercício de atividade remunerada do período alegado, procure o quanto antes um advogado para ingressar com essa ação.. Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
Email: [email protected]