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Carteira de trabalho não assinada
jul
26
2013
Trabalho em um escritório de advocacia a 1 ano sem carteira assinada, quando entrei nesse emprego, assinei apenas um contrato de experiência de 30 dias que poderia de prorrogar por mais 30 e mais 30, mais já completou 1 ano que estou nesse escritório e não assinaram minha carteira. Quando me pagam pela empresa assino um recibo que fica com eles ou então depositam na minha conta poupança e o comprovante de pagamento também fica com eles. Gostaria de Saber quais os diretos que eu tenho se a empresa me colocar pra fora? e se eu pedir?

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Carteira de trabalho não assinada, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Caso venha a pedir demissão ou ser dispensada, seus direitos serão os mesmos, carteira assinada e os impostos como FGTS e INSS pagos pela empresa, para que você tenha direitos.
No pedido de demissão com carteira assinada, você não teria direito a multa do FGTS, ao saque do mesmo e ao seguro desemprego.
Contrato de Experiência também deve ser registrado em carteira de trabalho, e só pode ser prorrogado apenas uma vez, não ultrapassando o prazo de 90 dias, conforme determina o art. 451 da CLT.
Você tem até dois anos após o desligamento da empresa, para recorrer na justiça os últimos 5 anos trabalhados, por direitos não recebidos.