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Carta de intimação por nao pagamento de dívida
maio
28
2012
Boa tarde,
NO ano de 2009 fiz um cartão construcard com a CAixa economica Federal. Porém no ano passado, fiquei grávida e perdi meu emprego. Estou desde então sem pagar minha dívida. J recebi 2 visitas de oficiais de justiça, que me recomendaram não fazer nada e esperar até que eu consiga arrumar outro emprego e somente então tentar uma renegociação
. Porém recebi uma intimação para comparecer a uma audiência para o dia 25/05/2012. Não compareci a audiência.
Gostaria muito de saber qual é o melhor procedimento neste caso. Estou desesperadamente buscando um emprego pois esta não é a única dívida em meu nome. E assim que consegui alguma renda pretendo buscar alguma negociação.
1- minha situacao atual é: me casei depois de contrair a divida.. isso implica em alguma coisa?
2- Sou dona de casa no momento e tenho uma bebe de 8 meses e uma menina de 11 anos.
3- Nao tenho nenhum bem em meu nome… nenhum!
4- meu marido também nao tem nenhum bem no nome dele.. e estamos vivendo em uma casa que meu pai nos emprestou…
5- O que implica no não comparecimento?
6- no caso de não ter nenhum bem em meu nome ele poderão usar algum bem que tenho em casa como pagamento de dívida?
7- Virá algum policial em casa buscar meus bens?
8- poderia ser presa por não pagar esta dívida?
Muito obrigada,
Gostaria de saber qual o melhor a fazer neste caso… por favor necessito de auxilio urgente!
ps: a divida hoje esta em R$ 13.220,49
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Começarei pelo ponto 05 – Uma vez citada, se não comparecer às audiências, será considerada revel. Um dos efeitos da revelia é ter as considerações da outra parte reconhecimento verídico, assim lhe complicar em futura negociação ou defesa judicial.
1- Salvo se casou sobre a comunhão universal de bens, a dívida é exclusivamente Vsa. e não se comunica ao conjuge.
2- Irrelevante.
3- Pode frustrar a execução caso seja declarada revel ou perca a demanda judicial. Porém poderá ser considerada insolvente, então ter que nomear um tutor para administração de Vsos. bens e recebíveis futuros para que venha quitar a dívida da execução judicial.
4- Analisar ponto 01 e 03 já citado acima.
6- Positivo. Poderão ser arrestados ou penhorados bens domésticos como garantia ou o próprio pagamento da dívida.
7- oficial de justiça poderá solicitar auxílio à polícia caso sofra resistência no mandado de penhora.
8- Não, pois segundo suas declarações não verifiquei nenhuma conduta tipificada em código penal para dar ensejo a pena de restrição de Vsa. liberdade.
Contrate um advogado ou seja beneficiada da justiça gratuita visitando o Fórum o qual responde o processo e recolhendo mais detalhes e esteja presente nas audiências para retratar o ocorrido, ainda que a negociação ora ofertada por seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) seja para data futura distante. Vso. silêncio pode ser considerado pelo magistrado, má-fé.