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CARTA DE DEMISSÃO E CTPS COM DATAS DIFERENTES DE DEMISSÃO
jul
1
2014
Fui demitido com carta entregue pela empresa em 18/06/2014, no entanto, quanto retirei a carteira após baixa, constava data de 08/08/2014, isso é correto? Existe alguma vantagem com menos custo para a empresa de ter considerado essa data? Devo questionar isso na rescisão junto ao sindicato da categoria?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre CARTA DE DEMISSÃO E CTPS COM DATAS DIFERENTES DE DEMISSÃO, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, essa data provavelmente é a da projeção do aviso prévio indenizado.
Ha uma IN do MTE que diz:
Art. 17 – Quando o aviso prévio for indenizado, a data de saída a ser anotada na Carteira de trabalho e previdência Social – CTPS deve ser:
I – Na página relativa ao Contrato de trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado;e
II na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de Julho de 2010