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Carga suspensa ,tenho direito de receber periculosidade?
maio
31
2015
sou funcionário de uma empresa moro em Resende (RJ) e trabalho com carga suspensa de uma altura de no minimo 3 metros e a carga varia entre 250kg a 500kg ,nessas condições eu tenho direito de receber o adicional de periculosidade?já perguntei para um téc. de segurança e ele disse que os responsáveis da fábrica alegam que la não existe periculosidade gostaria de saber das condições para se receber periculosidade e se sim ,a empresa deverá pagar retroativo pelo tempo exercendo essa função?
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