Carga Horária Edital/Regime Estatutário

jun

7

2014

Eu sou Enfermeira concursada para 36 horas e trabalho 40 horas, nunca recebi nenhuma hora extra referente a isso, fui questionar o Jurídico da Prefeitura que me respondeu da seguinte maneira, que todas as enfermeiras do município trabalha 40hrs e que eu devo respeitar isso, que o edital foi um erro de digitação da empresa que realizou o concurso. Como sei que não há lei das 30 horas no COFEN ou COREN-PR me mantenho trabalhando as 40 horas semanais. Quais são meus reais direitos? Meu regime é estatutário e nesse Regime descreve que a carga horária da enfermeira sob esse regime é de 40horas, o edital sobrepõe o regime estatutário?! Enquanto eu não me tornei estatutária eu deveria ter feito somente as 36hrs? Obrigada desde já.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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