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Caracterização de racismo quando não há um alvo direto
jul
26
2011
Bom dia,
Se não houver uma vítima direta, uma agressão direcionada à alguem pode-se caracterizar o racismo? Por exemplo, um vídeo no Youtube de uma pessoa sozinha (monólogo) com um discurso preconceituoso, porém sem direção à uma pessoa específica. Quem seria a vítima neste caso?
Muito grato pelo serviço e no aguardo.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Caracterização de racismo quando não há um alvo direto, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Os crimes considerados de raciscmo são descritos na Lei 7716/89, e entre eles há o delito de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, cuja pena é de 1 a 3 anos de prisão, agravado por ocorrer divulgação em meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza; portanto, pena de prisão de 2 a 5 anos, e multa. Como se vê pela descrição, não há necessidade que a discriminação seja voltada a uma única vítima: a mera conduta de induzir ou incitar atos discriminatórios já é crime. Não há uma vítima no sentido de sujeito que sofre os resultados, mas há um bem jurídico violado: a igualdade dos cidadãos.
Sugiro que o sr., se tiver se sentido ofendido, procure o Ministério Público, caso em que os promotores encaminharão os fatos à polícia; ou procure a própria Delegacia de Polícia e registre Boletim de Ocorrência para que seja instaurado Inquérito Policial e se possa ouvir o autor do vídeo.
Atenciosamente,
Paulo Ribeiro
OAB/SP 305.398
[email protected]