Caracterização de Desvio de Função

jul

31

2016

Sou auxiliar administrativo no setor da Qualidade em um entreposto frigorífico, porém como sou a única funcionária do setor, respondo perante equipe corparativa da Qualidade, clientes e outros setores como a responsável pelo setor, ou seja, supervisora da Qualidade. Antes, haviam 4 funcionárias no setor: assistente, técnica de segurança, eu como estagiária e a supervisora da Unidade, porém 2 funcionárias saíram da empresa e a técnica mudou de setor e eu fiquei com o setor inteiro para cuidar. Já vi a descrição de cargo da supervisora e faço todas as atividades que estavam lá, porém continuo como auxiliar respondendo por auditorias perante os clientes mas recebo apenas 1300 reais, o que considero baixo, pois já sou técnica da Qualidade e estou no penúltimo ano de engenharia. Não sei se isso pode ser considerado desvio de função e como provar isso ou até mesmo como solicitar um aumento ou a mudança de cargo

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Incialmente é preciso salientar que existe uma diferença entre acúmulo de função e o desvio de função, o acúmulo é quando se exerce mais de uma atividade de forma conjunta, ou seja juntamente com a atividade para o qual foi contratada, já o desvio de função ocorre quando você exerce uma atividade diferente da qual você foi contratada, sua situação é um pouco peculiar, por mais que você esteja ocupando as atribuições de Supervisor, você não deixou de exercer a função pela qual inicialmente rege o seu contrato de trabalho, logo neste caso há um acúmulo de função. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) assegura que quem deve comprovar acúmulo ou o desvio de função é o empregado, conforme artigo 818 (A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.). O Novo Código de Processo Civil no artigo 373 assegura que o ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Porém cabe ao Juiz analisar quem terá mais facilidade em constituir provas, como se trata de uma relação trabalhista, opte por seguir a CLT e produza as provas necessárias para tais comprovações e assim caberá a você comprovar que este acúmulo de função, pois neste caso deverá receber adicional pelo exercício da outra atividade. Logo o ideal é juntar todos os documentos e testemunhas, pois estas serão fundamentais na comprovação de acúmulo de função e a melhor forma de provar essas situações é a partir de testemunhas que tenham trabalhado no mesmo período que você.

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Caracterização de Desvio de Função, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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