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CANCELAMENTO DE VENDA DE UMA CASA
fev
15
2016
Olá, bom dia.
Me chamo Alexandre, sou vendedor de uma casa avaliada em R$ 90.000,00 e estou enfrentando um problema.
O comprador tem a resposabilidade de me pagar todo o dia 5 de cada mês uma das trinta e seis parcelas que constam em contrato, só que por motivos dele eu firmei o acordo de que ele poderia me pagar todo o dia 15 de cada mês. No entanto ainda constam atrasos e eu não quero mais continuar com o contrato em dia por esse motivo, está dando muitos problemas.
Gostaria de saber se eu sou obrigado a ressarcer todo o valor que foi pago pelo comprador. Eu utilizei cada parcela que foi paga por motivos familiares e pessoais, então eu não tenho esse dinheiro para devolver e estou passando uma dor de cabela enorme com atrasos desse comprador.
Obrigado pela atenção.
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o senhor tem obrigação de devolver o valor, descontado correção monetária.
Da mesma forma que a lei pune ele por atrasar pagamentos por problemas pessoais, obriga você a ressarcir se gastou o dinheiro.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169