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Cancelamento de União estável sem filhos com bens
jul
21
2016
Meu esposo tem contrato de união estável,onde estão separados por corpos desde outubro de 2014. Na relação não houve filhos, a ex companheira já possuia filhos de outro casamento. Porém existe um imóvel financiado. Atualmente ela vive com outro companheiro em outro imóvel e no imóvel mora outra pessoa conhecida dela. Meu esposo já tentou desfazer a união estável com ela , porém ela não aceita por existir a casa . Como devemos prosseguir ? Visto que temos nosso filho e queremos oficializar nosso matrimônio . E ainda existe o fato de que ela deixou de pagar as parcelas do financiamento gerando inadimplência no nome do meu esposo
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Cancelamento de União estável sem filhos com bens, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A união estável é semelhante ao casamento em direitos e deveres e uma dessas semelhanças diz respeito aos bens do casal. Na ocasião de separação, cada um dos conviventes (nome que se dá para quem vive em união estável) tem direito a 50% dos bens adquiridos durante a existência da união, mesmo que esses bens estejam financiados.
Como eles não possuem filhos em comum, o procedimento é mais simples. Se eles estiverem de acordo em relação aos bens e ao relacionamento, devem procurar o Cartório e pedir que o cartorário faça o reconhecimento e a dissolução da união estável deles, bem como já proceda a partilha dos bens.
Se eles estiverem brigando, esse procedimento deve ser feito em um processo, sendo que o juiz decretará o fim da união deles e mandará dividirem todos os bens.
Caso seja do interesse do seu marido, mande-o procurar um advogado para tratar desse assunto ou, caso não tenha condições financeiras para arcar com um advogado particular, procure a Defensoria Pública na sua cidade e leve o caso até eles.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.