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Cancelamento de passagem sem meu consentimento
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Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Cancelamento de passagem sem meu consentimento, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, jehfreitas3.
Veja bem, a maioria das empresas atrela o voo de volta ao de ida. Ou seja, se o passageiro não compareceu à ida – o que se chama de “noshow” automaticamente tem o voo de volta cancelado. Fica mais difícil recorrer quando há cláusulas previstas em contrato, como foi no seu caso. A Tam Linhas Aéreas esclarece que, quando um cliente possui uma passagem de ida e volta e quer utilizar somente um dos trechos, é necessário efetuar a remarcação do bilhete por meio dos canais de atendimento da empresa ou da agênda de viagens emissora, para que as informações da passagem fiquem alinhadas com o novo itinerário do passageiro. Então, ainda que o contrato de adesão voce não possa mudar clausula alguma, ele é licito, e é dever seu estar ciente de suas características. Portanto, voce deveria ter informado a empresa anteriormente que conseguiria revalidar sua passagem. Não acredito que seja possível obter sucesso caso entre com a ação, contudo, se ainda assim desejar, pode procurar um advogado. Boa sorte.