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Cancelamento de guarda compartilhada
ago
23
2012
Em novembro de 2010, me separei de meu companheiro, com quem vivi 7 anos e tenho 2 filhas ( atualmente, elas têm 7 e 4 anos).
Não éramos casados oficialmente, mas possuímos um documento de união estável; do qual fizemos a ”dissolução ”.
Ficou determinada a guarda compartilhada, mas em dezembro de 2011, fiquei desempregada e grávida de meu atual companheiro.
Então, nossas filhas passaram a ficar com mais frequencia com o pai, na casa da tia avó, com quem ele mora.
Atualmente, minha terceira filha nasceu, estou empregada novamente e sou cada vez mais limitada a ter contato com minhas filhas mais velhas.
A tia delas nega o envio de roupas e dificulta a minha relação com as meninas.
Há três semanas, descobri que o pai delas está internado numa clínica de recuperação de dependentes químicos e isso me causou muita indignação.
Preciso e quero muito a guarda definitiva das minhas filhas.
Gostaria de saber, se na ausência do pai delas, a tia e a mãe dele têm direito sobre as meninas; se o fato dele ser dependente químico implica em algo e como devo proceder para obter a guarda unilateral.
Muito obrigada
At.: Daniela
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Boa Noite Dana,
Pelas informacaoes passadas, foi proposta acao de reconhecimento e dissolucao de uniao estavel, sendo fixado por acordo, a guarda compartilhada de suas filhas do primeiro relacionamento.
Em outras palavras, a guarda foi fixada aos pais, nao sendo fixado em favor da avo ou da tia. No caso em tela, a dependencia quimica em tese, demonstra a incapacidade do pai em se manter com a guarda das criancas.
Sim, voce deve requerer em acao propria, a alteracao da guarda, demonstrando em juizo as condicoes do pai, situacao que o juiz deve dar procedencia ao v. pedido.