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Cancelamento de cirurgia com multa contratual, defesa do consumidor
abr
22
2016
Minha esposa fechou com uma clínica estética a implantação de próteses de silicone, pagou avista o valor de sete mil reais, passou duas vezes com o medico para ele orientala no tamanho, assinou o contrato e foi realizar a cirurgia, porém minutos antes da cirurgia quando ela já estava inclusive trocada e com as marcações feitas, o medico alegou que a cirurgia “não ficaria boa” que ela precisaria realizar na verdade duas cirurgias uma para a implantação das próteses e outra para levantar os seios se não segundo ele, os seios ficariam grandes e caídos, e apareceu com um termo de isenção de responsabilidade para ela assinar onde dizia que ela saberia que o resultado não ficaria o esperado, e o mesmo ainda disse que outras mulheres ao ver o resultado acionaram a justiça e ele teve que fazer a segunda cirurgia de graça, por isso do termo, ela asustada resolveu não fazer a cirurgia, minha dúvida é: isso aconteceu hj, no código de defesa do consumidor existe algo em relação a dias para cancelamento sem pagar multa?? Ou não?? Pois a clínica quer que ela pague 20% do valor como multa do cancelamento, que está escrito no contrato porém nos sentimos enganados uma vez que deveria ter sido esclarecido que haveria a necessidade de uma outra cirurgia para a correção da posição dos seios, já nas consultas e não depois de assinado o contrato e praticamente na mesa de cirurgia, se soubéssemos que não ficaria bom não iríamos assinar o contrato, eles querem que ela escreva uma carta de próprio punho alegando o cancelamento, realmente devemos fazer isso?? Por favor nos dêem pelo menos um norte pois tudo isso era a realização de um sonho para ela, obrigado pela atenção
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Na verdade, em se tratando de estética aplica-se o cdc.
Mova uma ação pedindo um resultado estético e afime o pagamento de 7 mil reais.
A clinica não pode se isentar. peça uma liminar.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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