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Calunia difamação ou injuria?
jul
21
2011
Boa noite, Gostaria de prestar queixa da minha sogra por ter me agredido verbalmente. Ela me chamou de merda, vagabunda e puta sem eu ter feito nada há ela. tenho duas testemunhas teria como eu realmente realizar essa queixa? quais seriam as possibilidades de eu ganhar? e por qual dois 3 crimes ela vai responder?
Grata
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Calunia difamação ou injuria?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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O ato de ofender verbalmente configura o crime de injúria. A diferença para os outros dois tipos é que a calúnia é o ato de atribuir a alguém a prática de um crime (“você é um ladrão!”) e a difamação é o ato de atribuir a alguém a prática de um fato ofensivo à reputação (“você trai o seu marido!”). A injúria, por outro lado, é o ato de dizer à vítima qualquer coisa que ofenda sua dignidade ou decoro; pela sua descrição, parece ser o caso. É importante lembrar que a injúria não é punida em dois casos: 1) quando a vítima da injúria, antes de ser ofendida, deu causa ao xingamento (por exemplo agredindo a pessoa e gerando a ofensa); e 2) se há retorsão imediata (ou seja, se no momento em que ouviu a ofensa a vítima também ofendeu o autor da injúria). Se a sra. está convicta de que não deu causa às ofensas e nem devolveu-as imediatamente na discussão, deve dirigir-se à Delegacia de Polícia para registrar Boletim de Ocorrência, contando ao delegado sobre os fatos e dizendo a ele quem são as testemunhas. Sugiro contratar um advogado para acompanhar o inquérito policial. Se após o inquérito ficar configurado o crime de injúria, a sra., necessariamente através de advogado, poderá apresentar queixa-crime contra sua sogra e processá-la pelo crime. Se as testemunhas afirmarem cabalmente que a sra. sofreu a injúria as chances de condenação da autora são grandes, mas isso não significará prisão se a sua sogra for primária.
Atenciosamente,
Paulo Ribeiro
OAB/SP 305.398
[email protected]