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CALCULO SOBRE LIBERDADE CONDICIONAL
jan
27
2012
Vitor Ramiro dos SANTOS, foi preso e condenado em 18/08/2008 as penas de 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, condenado como infrator do artigo 157,$3º, in fine, combina com o artigo 14, inciso II, ambos do cód. penal, após apelação julgado em 28/11/2010 – foi aplicado o indice de diminuição da pena do paciente, para 2/3 definidas em 06 anos e oito meses em regime prisional fechado, sendo assim, gostaria de saber se pode entrar com pedido de liberdade condicional ou o paciente ainda não pode ter está liberdade e sim em regime semi-aberto, quanto tempo ainda teria o paciente que cumprir para entrar com pedido de liberdade, ou dentro deste período de redução, junto com o tempo já cumprido até a presente data, já tem direito a liberdade, caso queira melhor informação, segue o numero do Processo apelação: 0018841-70.2008.8.26.0161 (990.09.193691-0)
Números de origem: 161.01.2008.018841-0/000000-000
fico grato desde já, no aguardo desta informação, muito obrigado.
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Liberdade condicional agora precisa ver se atende aos requisitos subjetivos