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Cálculo de Férias Trabalhistas
out
23
2015
Bom dia! Trabalho como supervisor de um condomínio e, no mês de Janeiro foi incluso em meu contra-cheque uma gratificação de CARGO DE CHEFIA no valor de R$454,86, correspondente a 30% do valor do meu salário que é de R$1.516,19, porém, entrarei de férias no mês de Novembro e o síndico retirou a gratificação, e os cálculos de minhas férias foram feitas apenas sobre o meu salário base, questionei e o mesmo informou que foi uma orientação seguida pela administradora do prédio que trabalho, informei ao mesmo que estava errado e foi orientado a procurar meus direitos, gostaria de saber se isso é legal? Assim como a gratificação de 30%, pois já li que CARGO DE CHEFIA a gratificação é de 40%.
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