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CABE UM TC NESTE CASO? COMO PROCEDO?
mar
2
2012
O caso: uma moto bateu atrás do meu carro e a condutora teve uma leve lesão no pé. Chamei a PM e o SAMU. O Samu levou a condutora ao PS. Foi feito um boletim e um TC, e a condutora quis me representar criminalmente. Eu havia passado por uma sinaleira (parado aguardei para abrir) e 100 mts depois, liguei a seta para entrar em um mercado, neste momento ela colidiu. Minha dúvida é: caberia este TC?
Resposta #
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Neusi,
se foi como conta não caberia, o problema é que sofrendo uma lesão esta pessoa que bateu na traseira de seu carro passou a ser vista pelo Direito como VÍTIMA e como vítima é aquela que em tese sofreu uma agressão, logo, ganha de forma errônea o direito de representar. Vc terá que provar que não estava errada, mesmo afirmando que estava certa.
Att,