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BR1 Distribuidora vendeu produto quebrado e nao quer dar garantia
jul
5
2011
Ola tenho uma empresa de informatica em fpolis -SC e comprei com a distribuidora BR1 de balneario uma tela LCD para notebook, esta tela é para conserto de notebook de uma cliente, a tela foi entregue no endereço do meu cunhado em balneario, quando abri o malote me deparei que eles nao tiverem cuidados nenhum com a tela no qual é um equipamento fragil, paguei pela tela e mais a entrega ao abrir me deparei com a tela quebrada entao ligueoi para o vendedor que me passou ao RMA da empresa e a resposta foi que nao tenho garantia, nem devoluçaõ de dinheiro que eu cobrasse do entregador que eles mandarao entregar, e que nao tem acordo e que nao tenho direito. Entao agora o que faço. devo entrar na justiça? Por causa da tela que nao me entregarao perdi dinheiro pois tive de coprar outra e ainda pela demora tive que cobrar bem mais barato da cliente para nao haver aborrecimentos com a mesma, ainda minha cliente saiu chateada e nao voltou mais e ainda falando mau da minha empresa pelo atraso da entrega e enrolação. Podes me dizer com qual ação poderia entrar contra a distribuidora, posso pedir danos materiais e danos morais?
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Gostaria de esclarecer alguns detalhes a respeito da pergunta da empresa 3M Informática postada por kellyfaustinol.
Em primeiro lugar a empresa BR1 Distribuidora não vendeu nenhum equipamento estragado como dito anteriormente. A empresa 3M Informática, de Florianópolis, entrou em contato para comprar uma tela de lcd de notebook para efetuar uma reparo. Querendo não ter que arcar com o custo do tranporte, solicitou que fosse entregue por um serviço rápido em um endereço na cidade do fornecedor. Forneceu então um endereço de um parente, um cunhado para que o equipamento fosse levado. Porém este endereço era residencial e pelo que foi informado pelo serviço de tranporte, por 3 vezes houveram tentativas de entrega. O edifício tem o sistema de portaria e recebeu por fim a caixa, depois de 3 dias perambulando entre entregadores e porteiros.
Como em todos os casos em que recebemos mercadorias danificadas, e cremos na idoneidade de nossos fornecedores, temos que acionar o responsável pelo tranporte, que em 100% dos casos é o responsável pelo dano ou avaria causado no equipamento.
Portanto creio que sua pergunta deveria ser como acionar o tranportador de sua mercadoria para receber uma indenização pelo dano causado a peça.