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BO pode ser objeto de processo por calúnia e difamação ?
ago
20
2012
Tive uma discussão com o vizinho por causa dos animais dele que defecavam dentro de meu pátio(quintal) e também sobre o meio fio que circunda minha residência.
Cerca de 15 dias depois quando fui almoçar minha esposa me relatou outro problema. Disse que espantou de nosso quintal o gato da vizinha e que por conta disso elas discutiram e a Sra. atirou-lhe uma pedra que atingira de raspão a face de minha filhinha. Ao retornar do almoço fui notificado a comparecer na Delegacia para assinar uma queixa-crime contra mim dirigida pelo vizinho por INJÚRIA – relacionada com a discussão anterior.
Nesta ocasião eu me senti tão indignado com a situação que resolvi registrar também uma ocorrência contra o vizinho e sua mãe, apresentando primeiro a minha versão para a discussão anterior e relatando a pedrada que minha filha recebera mesmo de raspão. Nesta oportunidade tirei fotos do arranhão e como não havia perito na cidade para realizar o exame de corpo e delito fui orientado na delegacia a retirar no hospital público da cidade um atestado de lesão corporal – estes documentos ficaram juntados a ocorrência. As duas ocorrências foram juntadas .
O BO registrado pelo vizinho era ultrajante dadas as inverdades ali contidas.
Marcada uma audiência de tentativa de conciliação, compareci e manifestei ao Promotor e Juiz Leigo que presidia a Audiência meu desejo de resolver o problema fazendo um acordo de respeito mútuo. Para minha surpresa os vizinhos não quiseram conversa e disseram que queriam dar andamento no processo.
Passados outros 15 dias refleti sobre a questão e mesmo me sentindo prejudicado tomei a atitude de enviar uma carta registrada ao vizinho pedindo a ele que ponderasse sobre a necessidade de prosseguirmos com aquela disputa. Na mesma oportunidade informei-o de que não tinha a intenção de prosseguir numa disputa judicial.
Alguns dias depois ele me encontrou no Banco e me perguntou se poderíamos conversar…eu respondi que sim e conversamos. Ele me pediu desculpas, e disse que de sua parte a situação estava resolvida, no entanto me informou que sua mãe estava movendo uma ação contra minha pessoa por calúnia e difamação.
Agora se seguem minhas indagações…
Posso ser processado simplesmente por relatar um fato que entendi ser ofensivo contra a segurança de minha família – sem prova testemunhal, além de minha esposa ?
A palavra de minha esposa que provavelmente não bastaria sozinha para provar o ocorrido pode ser usada como prova de calúnia e difamação contra mim por ter sido o declarante do fato ?
Calúnia, e difamação entendo eu terem ocorrido quando do registro da ocorrência pelo vizinho , por conta das inverdades ali registradas.
Em minha defesa posso me valer das inverdades elencadas no BO registrado pelo vizinho ? E veja , não estou admitindo má-fé , ou dolo em minha declaração, ainda que só possa contar com o testemunho de minha esposa.
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