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Bicicleta furtada de estacionamento
fev
17
2016
Prezados, deixei minha bicicleta no bicicletário de um supermercado mas não fiz compras no mesmo de imediato, tendo me ausentado do estabelecimento por cerca de 15 minutos. Ao voltar, o bem havia sido furtado. Não haviam cameras no local e o supermercado não soube afirmar o horário em que aconteceu o furto, mas registrou o momento da minha chegada e de quando eu saí pouco tempo depois. Frustrado, comprei uma garrafa de agua mineral no local e fui embora e fiz um BO por mera formalidade. Existe algum tipo de responsabilidade do estabelecimento, hava vista que, no horário provável do furto, eu não estava em compras no local?
Resposta #
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Existe o dever de vigilância mesmo que o bicicletário fosse gratuíto.
Assim, se prestou a gentileza deveria ter se responsabilizado.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169