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Barulho em prédio residencial.
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Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Barulho em prédio residencial., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezada,
Primeiramente, é necessário tentar um acordo amigável com o proprietário (dono do imóvel) ou com a imobiliária, o qual voc~e já fez, posteriormente, vocês poderão pegar uma assinatura de todos os afetados com o barulho que tira o sossego dos moradores do condomínio e levar até o síndico do condomínio para que ele possa tomar alguma providência, caso ele não tome nenhuma providência, você pode tentar ajuizar uma ação de perturbação ao sossego, caso esse barulho ocorra na parte noturna, a partir de 22h (vinte e duas horas) e esteja acima dos decibéis permitidos pela lei. Se o fato equiparar-se ao mesmo de volume de músicas altas, poderá entrar no caso de perturbação ao sossego, definido pela Lei do silêncio. Mas, ressalto que somente se estiver acima de decibéis permitidos. Caso não esteja, a solução é ir tentando conversar com a imobiliária mesmo, até que eles possam solucionar o problema.Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!