Banco de horas em feriado Internacional

mar

3

2014

Boa noite. Trabalho em uma empresa grande, uma multinacional, no qual me concedeu três folgas na semana do Natal (23, 24 e 25 de dezembro). Informaram previamente que o período seria retirado do banco de horas. Até aí tudo bem, a minha dúvida é se eles, legalmente, podem lançar o dia 25 como banco de horas, visto que é um feriado oficial, e visto que todos os feriados oficiais são pagos como hora extra pela empresa. Existe amparo legal para a empresa fazer isso?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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