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Aviso Prévio para trabalhador de Shopping
jun
5
2015
Bom dia, minha dúvida é a seguinte:
De acordo com o Artigo 6º n.25 – “Quando o trabalhador é dispensado com aviso prévio trabalhado, sua jornada será reduzida em 2 horas por dia ou trabalhar 23 dias e folgar 7 dias.”
No meu caso, trabalho em shopping, de segunda a segunda, tenho direito a 1 folga semanal e 1 domingo de folga por mês, e estes intervalos são organizados por escala. Após pedir a dispensa e estar em cumprimento do Aviso Prévio, tenho direito a essa jornada reduzida da mesma forma?
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