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AVISO PREVIO DE FERIAS COM DATA RETROATIVA
maio
24
2018
Bom dia
Recebi o aviso prévio de ferias hoje 24/05/2018 com data retroativa, datada 05/05/2018 já para entrar em gozo de feria dia 04/06/2018, o que posso fazer com isso, já que o aviso prévio tem que ser com 30 dias de antecedência e datada com a data em que estou assinando?
Sou de Morrinhos
não to querendo assinar o aviso com medo de me prejudicar
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre AVISO PREVIO DE FERIAS COM DATA RETROATIVA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom Dia Maria, nesse caso tente inicialmente informar ao Departamento Pessoal do erro, se ele insistirem que deva assinar, se recurse, e se for o caso, requerer judicialmente que haja a devida alteração da CTPS, para que seja aplicada a devida retroatividade.
Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.